| Declaração Universal dos Direitos dos Animais |
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1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimescontra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.
Preâmbulo:
Considerando que todo o animal possui direitos;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,
Proclama-se o seguinte
Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º
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1.
| Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
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2.
| O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais
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3.
| Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
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| Artigo 3º |
1.
| Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
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| Artigo 4º |
1.
| Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
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2.
| Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
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| Artigo 5º |
1.
| Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
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2.
| Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
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| Artigo 6º |
1.
| Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
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2.
| O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
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| Artigo 7º |
| Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
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| Artigo 8º |
1.
| A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
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2.
| As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
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| Artigo 9º |
| Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
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| Artigo 10º |
1.
| Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
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2.
| As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
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| Artigo 11º |
| Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
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| Artigo 12º |
1.
| Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
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2.
| A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
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| Artigo 13º |
1.
| O animal morto deve de ser tratado com respeito.
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2.
| As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
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| Artigo 14º |
1.
| Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
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2.
| Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.
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